A Câmara de Vereadores de Poá aprovou na última terça-feira (20) um projeto de lei que garante isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a famílias que tenham em sua composição pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
A proposta foi apresentada pelo vereador Edson Demétrio e ainda depende de sanção do prefeito Saulo Souza para entrar em vigor.
A medida beneficia imóveis que sejam propriedade e residência do contribuinte, de seu cônjuge ou filhos, desde que a pessoa com TEA esteja entre os moradores e que a renda familiar per capita não ultrae três salários mínimos.
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Para ter o à isenção, os interessados devem apresentar a seguinte documentação:
- Comprovante de que o imóvel pertence à pessoa com TEA, a seu cônjuge ou filhos e é utilizado como residência da família;
- Caso o imóvel seja alugado, contrato de locação que identifique o requerente como locatário principal;
- Documento de identidade (RG ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS) do requerente;
- Comprovação do vínculo de dependência quando o beneficiado for dependente do proprietário, por meio de certidão de nascimento, casamento ou declaração de imposto de renda;
- Documento de identidade do requerente e da pessoa com TEA, quando houver;
- F (Cadastro de Pessoa Física);
- Comprovação de renda compatível com o limite estabelecido pela lei;
- Atestado médico da pessoa com TEA, contendo o diagnóstico da condição, estágio clínico atual, código da CID (Classificação Internacional da Doença), carimbo com nome e número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico responsável.